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Artigo 1º do Decreto de 25 de Janeiro de 1993

Concede à empresa Aerovias de México S.A. (Aeroméxico) autorização para funcionar no Brasil.

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Art. 1º

É concedida à Aerovias de México S.A. (Aeroméxico), com sede na Cidade do México, autorização para funcionar no Brasil como empresa regular de transporte aéreo, com os atos constitutivos e o estatuto que apresentou, e com o capital destinado as suas operações já estabelecido, obrigada a cumprir integralmente as leis e os regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorizacão.

Art. 1º do Decreto /1993