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Artigo 1º do Decreto de 25 de Janeiro de 1991

Homologa a demarcação do Parque Indígena do Xingu, no Estado do Mato Grosso.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI do Parque Indígena do Xingu, localizado nos Municípios de São José do Xingu, São Félix do Araguaia, Canarana, Paranatinga, Marcelândia e Vera, Estado de Mato Grosso, caracterizado como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 1º do Decreto /1991