Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2016
Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 129.647.565,00, abertos pela Lei nº 13.226, de 23 de dezembro de 2015.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.