JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2016

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 129.647.565,00, abertos pela Lei nº 13.226, de 23 de dezembro de 2015.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2016