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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2016

Reabre, em favor de empresas estatais, créditos especiais no valor de R$ 129.647.565,00, abertos pela Lei nº 13.226, de 23 de dezembro de 2015.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento de Investimento, em favor de empresas estatais, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2015, créditos especiais no valor de R$ 129.647.565,00 (cento e vinte e nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), abertos pela Lei nº 13.226, de 23 de dezembro de 2015 , para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2016