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Artigo 1º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra ou Fazenda Serra dos Gringos", situado no Município de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Serra ou Fazenda Serra dos Gringos", com área registrada de quatorze mil e quatrocentos hectares, e área medida de seis mil, trezentos e cinqüenta e três hectares, noventa e seis ares e noventa e nove centiares, situado no Município de São Raimundo Nonato, objeto dos Registros nºˢ R-1-10.136, fls. 78, Livro 2-A-I; e R-4-6.521, fls. 57, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Raimundo Nonato, Estado do Piauí (Processo INCRA/SR-24/nº 54380.001792/2005-54).

Art. 1º do Decreto /2009