Artigo 9º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.
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