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Artigo 8º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 8º

As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa Territórios da Cidadania, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 8º do Decreto /2008