Artigo 8º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução dos projetos advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos no Programa Territórios da Cidadania, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.