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Artigo 5º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 5º

O Programa Territórios da Cidadania será implementado segundo três eixos de atuação - ação produtiva, cidadania e infra-estrutura - que orientarão a elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as ações que pretendem desenvolver em cada território, segundo as respectivas competências e compromissos.