Artigo 5º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Programa Territórios da Cidadania será implementado segundo três eixos de atuação - ação produtiva, cidadania e infra-estrutura - que orientarão a elaboração das matrizes de ações nas quais os órgãos envolvidos definirão as ações que pretendem desenvolver em cada território, segundo as respectivas competências e compromissos.