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Artigo 4º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fins de execução das ações previstas no Programa Territórios da Cidadania, os órgãos públicos envolvidos poderão firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como com consórcios públicos, entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, nacionais ou estrangeiras, observada a legislação vigente.

Art. 4º do Decreto /2008