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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 3º

A escolha e priorização do território a ser incorporado ao Programa Territórios da Cidadania dar-se-ão pela ponderação dos seguintes critérios:

I

estar incorporado ao Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

II

menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial;

III

maior concentração de beneficiários do Programa Bolsa Família;

IV

maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;

V

maior concentração de populações tradicionais, quilombolas e indígenas;

VI

baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional;

VII

convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

VIII

maior organização social; e (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)

IX

maior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

Parágrafo único

O critério descrito no inciso IX será utilizado para a incorporação de Territórios a partir de 2009. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto /2008