Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A escolha e priorização do território a ser incorporado ao Programa Territórios da Cidadania dar-se-ão pela ponderação dos seguintes critérios:
I
estar incorporado ao Programa Desenvolvimento Sustentável de Territórios Rurais, do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
II
menor Índice de Desenvolvimento Humano - IDH territorial;
III
maior concentração de beneficiários do Programa Bolsa Família;
IV
maior concentração de agricultores familiares e assentados da reforma agrária;
V
maior concentração de populações tradicionais, quilombolas e indígenas;
VI
baixo dinamismo econômico, segundo a tipologia das desigualdades regionais constantes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, do Ministério da Integração Nacional;
VII
convergência de programas de apoio ao desenvolvimento de distintos níveis de governo; (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)
VIII
maior organização social; e (Redação dada pelo Decreto de 23 de março de 2009)
IX
maior concentração de municípios de menor IDEB - Índice de Desenvolvimento de Educação Básica. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)
Parágrafo único
O critério descrito no inciso IX será utilizado para a incorporação de Territórios a partir de 2009. (Incluído pelo Decreto de 23 de março de 2009)