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Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008

Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Territórios da Cidadania tem por objetivo promover e acelerar a superação da pobreza e das desigualdades sociais no meio rural, inclusive as de gênero, raça e etnia, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável que contempla:

I

integração de políticas públicas com base no planejamento territorial;

II

ampliação dos mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas de interesse do desenvolvimento dos territórios;

III

ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania;

IV

inclusão e integração produtiva das populações pobres e dos segmentos sociais mais vulneráveis, tais como trabalhadoras rurais, quilombolas, indígenas e populações tradicionais;

V

valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.

Art. 2º do Decreto /2008