Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2008
Institui o Programa Territórios da Cidadania e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Territórios da Cidadania tem por objetivo promover e acelerar a superação da pobreza e das desigualdades sociais no meio rural, inclusive as de gênero, raça e etnia, por meio de estratégia de desenvolvimento territorial sustentável que contempla:
I
integração de políticas públicas com base no planejamento territorial;
II
ampliação dos mecanismos de participação social na gestão das políticas públicas de interesse do desenvolvimento dos territórios;
III
ampliação da oferta dos programas básicos de cidadania;
IV
inclusão e integração produtiva das populações pobres e dos segmentos sociais mais vulneráveis, tais como trabalhadoras rurais, quilombolas, indígenas e populações tradicionais;
V
valorização da diversidade social, cultural, econômica, política, institucional e ambiental das regiões e das populações.