Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2005
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais, no valor global de R$ 284.176.951,00, abertos pelas Leis que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.