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Artigo 2º do Decreto de 25 de Fevereiro de 2005

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, créditos especiais, no valor global de R$ 284.176.951,00, abertos pelas Leis que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2005