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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 25 de Fevereiro de 2003

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Jussara e Laranjeiras", com área de mil, trezentos e onze hectares e noventa e cinco ares, situado no Município de Ibateguara, objeto das Matrículas nºˢ 264, fls. 68v, Livro 3-A; 499, fls. 05, Livro 2-G; 321, fls. 88, Livro 2-C e 580, fls. 63v, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibateguara, Estado de Alagoas (Processo INCRA/SR-22/nº 54360.000294/2002-80);

II

"Fazenda Valência", com área de mil, cento e cinqüenta e três hectares, quinze ares e cinqüenta e três centiares, situado no Município de Porangatu, objeto dos Registros nºˢ R-30-58, fls. 63, Livro 2-A; R-37-158, fls. 158, Livro 2-A e R-13-3.237, fls. 72, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porangatu, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000277/2002-18);

III

"Fazenda Caiçara", com área de dois mil, quatrocentos e vinte hectares, situado no Município de Flores de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-9-208, fls. 102, Livro 2-A e R-10-208, fls. 102, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Flores de Goiás, Comarca de Formosa, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.000966/2002-59);

IV

"Fazenda Piedade e Barreiro", com área de mil, seiscentos e cinqüenta e cinco hectares, noventa e quatro ares e trinta e dois centiares, situado no Município de Gurinhatã, objeto dos Registros nºˢ R-1-6.059, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.994, Ficha 01, Livro 2, R-1-26.995, Ficha 01, Livro 2, R-1-23.442, Ficha 01, Livro 2, R-1-31.956, Ficha 01, Livro 2 e R-1-6.468, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.003193/2002-06). (Redação dada pelo Decreto de 23.9.2003)

V

"Fazenda Colorado", com área de mil, trezentos e quarenta e nove hectares, treze ares e vinte centiares, situado no Município de Iguatemi, objeto do Registro nº R-1-492, fls. 200, Livro 2-B e Matrícula nº 4.239, Ficha 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguatemi, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000757/2002-84);

VI

"Fazenda Bebedouro", com área de mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, trinta e três ares e dezoito centiares, situado no Município de Nova Alvorada do Sul, objeto dos Registros nºˢ R-1-10.071, fls. 15, Livro 2-AK e R-1-4.744, fls. 54, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo INCRA/SR-16/nº 54290.000389/2002-74);

VII

"Fazenda Maria Paz", com área de dois mil hectares, situado no Município de São José de Espinharas, objeto do Registro nº R-3-20.249, fls. 45/45v, Livro 2-BI, do Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Patos, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001188/2001-17); e

VIII

"Fazenda Vermelha", com área de mil, cento e sessenta e nove hectares e sessenta e cinco ares, situado no Município de Cardoso Moreira, objeto da Matrícula nº 14, fls. 14, Livro 2, do Cartório do Ofício Único da Comarca de Cardoso Moreira, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000445/2002-18).

Art. 1º, VI do Decreto /2003