Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2014
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Laginha, situado no Município de Gararu, Estado de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Laginha, com área registrada de trezentos e trinta e três hectares, sessenta e cinco ares e setenta e cinco centiares e área medida de cento e noventa e oito hectares, oitenta e seis ares e setenta e nove centiares, situado no Município de Gararu, Estado de Sergipe, objeto da Transcrição nº 4.011 (parte), fls. 277/278, Livro 3-B, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Gararu, Estado de Sergipe (Processo INCRA/SR-23/nº 54370.001748/2010-21).