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Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais no valor de R$ 50.184,00 (cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais); eII - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 55.813.725,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e treze mil, setecentos e vinte e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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