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Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 55.863.909,00 (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil, novecentos e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

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