Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2004
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 19.013.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 19.013.000,00 (dezenove milhões e treze mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.