Artigo 2º do Decreto de 25 de Agosto de 2000
Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.