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Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 2000

Acresce dispositivo ao art. 2º do Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 11 de agosto de 2000, que institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de concluir os estudos para criação da Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)

Art. 1º do Decreto /2000