Artigo 1º do Decreto de 25 de Agosto de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cabanas, Parte Primeira e Parte Segunda", situado no Município de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cabanas, Parte Primeira e Parte Segunda", com área de dois mil, duzentos e sessenta e três hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Cachoeirinha, objeto da AV-8-340 fls. 40, Livro 2-A, do Cartório Único de Imóveis da Comarca de Cachoeirinha, Estado de Pernambuco.