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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 25 de Agosto de 1998

Renova a concessão da Rádio Globo S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão da Rádio Globo S/A, outorgada pelo Decreto nº 36.779, de 18 de janeiro de 1955 , renovada pelo Decreto nº 90.515, de 16 de novembro de 1984 , cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.