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Artigo 1º, Inciso III do Decreto de 25 de Abril de 2000

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" , 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , os seguintes imóveis rurais:

I

"Fazenda Alvorada", com área de quatrocentos e cinqüenta e cinco hectares e oitenta ares, situado no Município de Mantenópolis, objeto do Registro nº R-1-385, fls. 152, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001007/99-49);

II

"Fazenda Ludiplás", com área de mil, seiscentos e vinte e três hectares e oitenta e dos ares, situado no Município de Padre Bernardo, objeto do Registro nº R-1-1.949, fls. 279, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Padre Bernardo, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.002597/99-63);

III

"Caxirimbu, Data Rio Preto", com área de seis mil, setecentos e sessenta hectares e sessenta ares, situado no Município de Caxias, objeto do Registro nº R-5-2.629, fls. 83/83v e 87, Livro 2-J, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002431/97-96);

IV

"Fazenda Roça Quinhão 01", com área de duzentos e quarenta e oito hectares e trinta e quatro ares, situado no Município de Arinos, objeto do Registro nº 1.288, Ficha 1.288, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.003210/99-87); e

V

"Sítio Porteira", com área de quatrocentos e oitenta e um hectares, sessenta e sete ares e oitenta e sete centíares, situado no Município de Petrolina, objeto do Registro nº R-02-26.666, Livro 02, do Cartório Imobiliário do 1º Ofício da Comarca de Petrolina, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001982/99-95).

Art. 1º, III do Decreto /2000