Artigo 1º do Decreto de 25 de Abril de 1997
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Boca da Mata", situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Boca da Mata", com área de 1.372,5200 ha (um mil, trezentos e setenta e dois hectares e cinqüenta e dois ares), situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-3-1.452, fls. 202v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barras, Estado do Piauí.