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Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor da Justiça Federal, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.091.908.664,00 (um bilhão, noventa e um milhões, novecentos e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.