Artigo 1º do Decreto de 24 de Setembro de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.