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Decreto de 24 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 3.854.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I alínea "a", da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ) crédito suplementar no valor de R$ 3.854.000,00 (três milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999

Anexo

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Decreto de 24 de Setembro de 1999