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Decreto de 24 de Setembro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União, concernentes ao Ministério dos Transportes e à Justiça Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 6º, § 7º, inciso I, combinado com o disposto no art. 60, § 2º, da Lei n.º 9.692, de 27 de julho de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no que concerne ao Ministério dos Transportes à Justiça Federal.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem e da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S/A, vinculados ao Ministério dos Transportes, na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

· Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999

Anexo

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