Artigo 3º do Decreto de 24 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a concessão de autorização à POLAR AIR CARGO INC., para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular de carga.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O exercício efetivo de qualquer atividade da POLAR AIR CARGO INC., no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo regular, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.