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Decreto de 24 de Setembro de 1996

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, de R$ 536.471.658,78 (quinhentos e trinta e seis milhões, quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e cinqüenta e oito reais e setenta e oito centavos) para R$ 592.190.648,54 (quinhentos e noventa e dois milhões, cento e noventa mil, seiscentos e quarenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 55.573.865,54 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º

Fica autorizada a União a subscrever ações no valor de R$145.124,22 (cento e quarenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan José Luiz Portella Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1996