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Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto de 24 de Outubro de 2008

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1 º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 135.910.405,00 (cento e trinta e cinco milhões, novecentos e dez mil, quatrocentos e cinco reais), sendo:

a

R$ 74.212.000,00 (setenta e quatro milhões, duzentos e doze mil reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 61.698.405,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinco reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 52.557.429,00 (cinqüenta e dois milhões, quinhentos e cinqüenta e sete mil, quatrocentos e vinte e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I, a do Decreto /2008