Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008) , em favor da Presidência da República e dos Ministérios das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 188.467.834,00 (cento e oitenta e oito milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.