Artigo 2º, Inciso X do Decreto de 24 de Outubro de 2005
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o coordenará;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
Ministério da Fazenda;
V
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VI
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VII
Ministério da Defesa;
VIII
Ministério da Integração Nacional;
IX
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
X
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XI
Ministério das Relações Exteriores; e
XII
Ministério da Justiça.
§ 1º
Cada órgão indicará um representante e respectivo suplente, a serem designados em portaria do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 2º
O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participarem das reuniões por ele organizadas.