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Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de coordenar e articular as ações do governo federal com vistas a conter a expansão de focos de febre aftosa no País, negociar a derrubada de restrições impostas pelos mercados importadores e assistir em caráter emergencial a população prejudicada pelos efeitos socioeconômicos decorrentes do fato.

Art. 1º do Decreto /2005