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Artigo 2º do Decreto de 24 de Outubro de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto de 28 de agosto de 1997, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazendas Reunidas José Roza", situado no Município de Sítio do Mato, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2002