Artigo 1º do Decreto de 24 de Outubro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria da Lage", situado no Município de Poço Verde, Estado de Sergipe, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Santa Maria da Lage", com área de 424,0000 ha (quatrocentos e vinte e quatro hectares), situado no Município de Poço Verde, objeto da Matrícula nº 860, fls. 262, Livro 2-C, do Cartório do 1º Ofício do Registro Imobiliário da Comarca de Simão Dias, Estado de Sergipe.