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Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2016