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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 2016

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º do Decreto /2016