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Artigo 6º do Decreto de 24 de Novembro de 2010

Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.

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Art. 6º

As despesas com a realização da 1 a CNETD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

Art. 6º do Decreto /2010