Artigo 6º do Decreto de 24 de Novembro de 2010
Convoca a 1 a Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente - CNETD.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a realização da 1 a CNETD advirão das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Ministério do Trabalho e Emprego, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.