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Artigo 1º do Decreto de 24 de Novembro de 1994

Concede à empresa Del Favero S.p.A. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

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Art. 1º

É concedida à empresa Del Favero S.p.A., com sede em Trento, Itália, autorização para funcionar no Brasil, através de filial, tendo como objeto social a realização de obras de engenharia civil, bem como a construção, administração e venda de unidades imobiliárias, por conta própria ou de terceiros, com destaque de capital social de R$42.300,00 (quarenta e dois mil e trezentos reais), obrigando-se a empresa a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização, observadas as cláusulas que acompanham este Decreto.

Art. 1º do Decreto /1994