Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995
Altera dispositivo do Decreto de 27 de junho de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.