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Artigo 2º do Decreto de 24 de Março de 1995

Altera dispositivo do Decreto de 27 de junho de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 24 de Março de 1995