Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1995
Altera dispositivo do Decreto de 27 de junho de 1994, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", situado no Município de Tremembé, Estado de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º do Decreto de 27 de junho de 1994 , publicado no DO de 28 de junho de 1994, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, item VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "HORTO TREMEMBÉ", com área de 1.362,4263ha (hum mil, trezentos e sessenta e dois hectares, quarenta e dois ares e sessenta e três centiares), situado no Município de Tremembé, objeto das Matrículas nºs 7.718, 7.699, 7.702, 7.701, 21.882, 24.474, 7.719, 17.922, 24.473, 14.671, 60.778, 17.924, 17.950, 7.714, 32.242, 20.262, 50.526, 7.697, 31.863, 7.698, 15.066, 7.711, 32.218, 7.720, 24.475, 37.971, 7.700, 28.570, 7.722, 32.241, 7.724, 17.925, 7.727, 7.728, 38.456, 48.501, 24.472, 7.704, 7.725, 7.710, 32.219, 28.571, 7.726, 7.712, 64.625, 7.708, 7.721, 7.723, 7.705, 7.713, 17.923, 14.672, 19.548, 7.709, 7.703, 7.706, 8.083, 7.707, 7.717, 7.715, 7.716, 24.614 e 28.572, todos do Livro 2, fl. 1, e transcrição nº 22.269, do Livro 3-U, fl. 204, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Taubaté, Estado de São Paulo".