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Artigo 1º do Decreto de 24 de Março de 1993

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "PIRATINGA OU SÃO CRISTOVÃO", situado no Município de Formoso, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, item V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Piratinga ou São Cristóvão, com área de 9.803,6000ha (nove mil, oitocentos e três hectares e sessenta ares), situado no Município de Formoso, objeto da Matrícula nº 4.653, R-1, do Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto de 24 de Março de 1993