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Decreto de 24 de Março de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública federal a SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ), e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961 , as seguintes instituições: SOCIEDADE EDUCACIONAL SÃO PAULO APÓSTOLO, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portadora do CGC nº 34.150.771/0001-87 (Processo MJ nº 8.712/75); FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA TRICORDIANA DE EDUCAÇÃO, com sede na cidade de Três Corações, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 25.872.854/0001-99 (Processo MJ nº 12.988/74); CENTRO DE TRADIÇÕES POPULARES, com sede na cidade satélite de Sobradinho, Distrito Federal, portador do CGC nº 00.516.203/0001-35 (Processo MJ nº 15.674/89-06); ORGANIZAÇÃO DE AUXÍLIO FRATERNO, com sede na Cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 15.232.135/0001-50 (Processo MJ nº 6.967/91-08); COMUNIDADE ESCOLAR COMUMVIVER, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 21.448.113/0001-24 (Processo MJ nº 11.439/90-08); CANTINHO DO CÉU LAR DOS EXCEPCIONAIS, com sede na didade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 51.820.785/0001-80 (Processo MJ nº 681/91-74); SOCIEDADE BENEFICENTE ESPIRITUALISTA, com sede na cidade de Montenegro, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 91.375.238/0001-57 (Processo MJ nº 14.972/91-95); ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SANTA MARIA, com sede na cidade de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, portadora do CGC nº 28.073.138/0001-30 (Processo MJ nº 14.870/90-34); BATUIRA - SOCIEDADE DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 46.581.484/0001-00 (Processo MJ nº 16.001/90-26); SOCIEDADE PESTALOZZI DE OSASCO, com sede na cidade de Osasco, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.437.861/0001-72 (Processo MJ nº 1.942/89-77); LAR DA MENINA, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 85.787.463/001-06 (Processo MJ nº 9.750/89-08); ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE TERRA RICA, com sede na Cidade de Terra Rica, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 77.430.056/0001-00 (Processo MJ nº 12.931/89-12).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1992