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Artigo 1º do Decreto de 24 de Maio de 1991

Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS.

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Art. 1º

Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 31.544.270.109,18 (trinta e um bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, cento e nove cruzeiros e dezoito centavos) para Cr$ 38.664.569.785,32 (trinta e oito bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escrituras de emissão aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 7 de outubro de 1988 e 29 de setembro de 1989.