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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 24 de Junho de 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 403.879.853,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 14.633.920,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e três mil, novecentos e vinte reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 389.245.933,00 (trezentos e oitenta e nove milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e trinta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /2011