Artigo 4º do Decreto de 24 de Junho de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Xaxim II", situado no Município de Curitibanos, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.