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Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Grande e Outros", situado no Município de Passira, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Poço Grande e Outros", com área de um mil, sessenta e seis hectares e setenta ares, situado no Município de Passira, objeto dos Registros nºs R-2-2.634, fls. 82v, Livro 2-N; R-5-2.635, fls. 83, Livro 2-N e R-1-4.538, fls.13, Livro 2-T, do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Hipoteca da Comarca de Passira, Estado de Pernambuco.

Art. 1º do Decreto /1999