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Artigo 2º do Decreto de 24 de Junho de 1998

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 65.954.823,00, em favor do Ministério do Trabalho, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Anexo

Texto

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