Artigo 1º do Decreto de 24 de Junho de 1991
Declara de utilidade pública federal a IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO/SC e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São declaradas de utilidade pública federal, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935 , combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , as seguintes instituições: IRMANDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 17.954/75); INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo MJ nº 14.174/89-30); ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA DE RIVIER, com sede na cidade de Abadiânia, Estado de Goiás (Processo MJ 3.852/90-91); ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ÁGUA DOCE, com sede na cidade de Água Doce, Estado de Santa Catarina (Processo MJ nº 7.221/90-31); CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS OBLATAS DO SSMOº MENINO JESUS, NO BRASIL, com sede em Brazlândia, Distrito Federal (Processo MJ nº 15.513/90-01).