JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 24 de Julho de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º do Decreto /2012